Portaria n.º 262/2025/1, de 26 de junho
Aprova o modelo do certificado de exportação simplificado.
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Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de junho de 2025
O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira, 25 de junho, através da rede informática do Governo, uma Proposta de Lei que, dando cumprimento imediato a uma das medidas que consta do Programa do Governo, consagra uma redução adicional no IRS no valor de 500 milhões de euros, a aplicar-se ainda este ano.
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Portal do Governo - IRS 2025 - Novas taxas e simulações
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Processo: 26006, com despacho de 2025-06-25, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação onerosa de imóvel não afeto a HPP - Exclusão de tributação por aplicação na amortização de empréstimo bancário de HPP - contagem do prazo de 3 meses
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Processo: 28249, com despacho de 2025-06-25, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação onerosa de imóvel afeto a HPP - Reinvestimento em imóvel afeto a HPP
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Processo: 26938, com despacho de 2025-06-25, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.37º - Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais
Assunto: Enquadramento de rendimentos obtidos de organização não governamental humanitária situada no estrangeiro
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Processo: 27703, com despacho de 2025-06-25, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.37º - Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais
Assunto: Enquadramento de rendimentos pagos a funcionário do Banco Central Europeu
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 9-01-2025, N.º de Processo: 1742/13.6BELRS
AJUDAS DE CUSTO; IRS; ÓNUS DA PROVA
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 1046/2023-T, de 2024-12-30
IRS – Mais valias resultantes da alienação de imóveis. Falta de fundamentação.
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