Ofício-circulado n.º 25088/2025, de 21/11
IVA – Direito à dedução- Artigo 21.º, n.º 2, alíneas f) e g) do Código do IVA.
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Ofício-circulado n.º 16071/2025, de 24/11
Importação-Desalfandegamento de remessas postais- Instruções para as declarações da coluna H6 do Anexo B do AD-CAU-Declaração Aduaneira no Tráfego Postal para Introdução em Livre Prática.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 663/2024-T, de 2024-12-30
IRC — art. 10.º, 5, 7, CIRS — habitação própria e permanente — ausência da habitação no momento da venda.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 30-09-2025, N.º de Processo: 1093/09.0BELRS
IVA; Direito à dedução; Faturas falsas; Ónus da prova. Requisitos formais.
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