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Notícias técnicas - 11 dezembro 2025
11 Dezembro 2025
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Acórdão (extrato) n.º 1045/2025, de 11 de dezembro
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada do disposto nos artigos 86.º, n.ºs 3 e 5, e 91.º da Lei Geral Tributária, e 117.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no sentido de que a impugnação judicial de ato de liquidação de imposto cuja matéria tributável tenha sido apurada por métodos indiretos depende de prévia apresentação de pedido de revisão da matéria tributável, sempre que a causa de pedir se funde na invocação de erro nos pressupostos de aplicação de tais métodos ou na errónea quantificação da matéria tributável.
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Processo: 29308, com despacho de 2025-11-24, do Diretor de Serviços da DSRI, por subdelegação
Diploma: Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Países Baixos 
Artigo/Verba: Art.15º - Profissões dependentes 
Assunto: Tributação de não residentes em Portugal - emprego exercido a bordo de aeronave 
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Processo: 28813, com despacho de 2025-11-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. 
Assunto: Verba 2.27 - Empreitadas de beneficiação, reabilitação em imóveis 
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 641/2024-T, de 2025-02-14
Imposto sobre o Valor Acrescentado - Qualificação como uma conserva de peixe ou como um hambúrguer para efeitos da verba 1.3.2 da Lista I anexa ao CIVA.  
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 18-09-2025, N.º de Processo: 2548/19.4BELRS
IVA; TRANSMISSÃO INTRACOMUNITÁRIA DE BENS; PROVA
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