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Notícias técnicas - 11 de março de 2026
11 Março 2026
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Segurança Social
Bónus, comissões ou horas extra? Saiba como declarar valores variáveis com o novo modelo contributivo.
Gerir uma equipa significa, muitas vezes, lidar com valores que mudam todos os meses. Se a sua empresa paga suplementos além do ordenado base, este guia é para si.
Descubra como manter tudo em dia com a Segurança Social de forma simples e organizada com a Simplificação do Ciclo Contributivo.
Mais autonomia, menos erros e total transparência na gestão das suas contribuições.
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Autoridade Tributária
O que são certidões e para que servem?
As certidões são documentos que comprovam dados ou a situação fiscal dos contribuintes.
Exemplos de certidões que pode emitir no Portal das Finanças:
- Certidão de Dívida e Não Dívida
- Domicílio Fiscal (morada)
- Predial
- Liquidação de IRS
Emitir certidões no Portal das Finanças é fácil e não tem custos.
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Processo: 30012, com despacho de 2026-03-10, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B 
Assunto: IRS Jovem - redação dada pelo OE 2025- residente não habitual. 
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Processo: 29274, com despacho de 2026-03-09, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Enquadramento fiscal de posições não passíveis de alienação 
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Processo: 29306, com despacho de 2026-03-09, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Alienação 
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Processo: 30016, com despacho de 2026-03-09, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B 
Assunto: IRS Jovem - redação dada pelo OE 2025- residente não habitual 
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Processo: 29525, com despacho de 2026-03-09, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B 
Assunto: IRS Jovem - redação dada pelo OE 2025- residente não habitual 
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 847/2024-T, de 2025-03-13
IRS. Residência fiscal  
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-06-2025, N.º de Processo: 1283/15.7BELRS 
Liquidação resultante da entrega da declaração de IRS pelo contribuinte; Falta de fundamentação; Inexistência de facto tributário, défice instrutório.
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