Pareceres
IVA – Taxas
8 Janeiro 2026
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

IVA – Taxas

 

Uma empresa, com sede no Continente, abriu um estabelecimento comercial (loja) de venda ao público nos Açores.
A empresa transfere mercadoria do Continente para o estabelecimento de venda aberto Açores e a partir desse estabelecimento efetua as vendas aos consumidores finais e/ou sujeitos passivos.
Qual a taxa de IVA a aplicar nessas vendas efetuadas nos Açores (bens sujeitos à taxa normal de IVA), considerando que o início do transporte dos bens ocorre a partir do estabelecimento comercial nos Açores (as vendas são efetuadas com início do transporte nos Açores, nunca diretamente do Continente)?

 

Parecer técnico

 

Em resposta às questões apresentadas, e de acordo com a informação de que dispomos presentemente, somos do seguinte entendimento:
De conformidade com o n.º 1 do mesmo artigo 6.º, «são tributáveis as transmissões de bens que estejam situados no território nacional no momento em que se inicia o transporte ou expedição para o adquirente ou, no caso de não haver expedição ou transporte, no momento em que são postos à disposição do adquirente.»
Estabelece o n.º 16 do artigo 6.º do Código do IVA (CIVA) que «as operações consideram-se tributadas em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira de acordo com os critérios estabelecidos nos números anteriores, com as devidas adaptações.»
Face ao referido, se a empresa com sede em Portugal Continental possui um estabelecimento comercial (loja) de venda ao público nos Açores, para o qual transferiu os bens destinados a serem neles vendidos, os bens são postos à disposição dos clientes que se dirigem a esse estabelecimento na Região Autónoma dos Açores, sejam esses clientes sujeitos passivos ou consumidores finais.
Assim, conjugando o disposto nos números 1 e 16 do artigo 6.º do CIVA, essas vendas consideram-se localizadas na Região Autónoma dos Açores, pelo que não se encontrando os bens previstos nas listas I e II anexas ao CIVA, a sua venda deve ser efetuada à taxa de 16 por cento, que é a taxa normal aplicável na Região Autónoma dos Açores.