IRS – declarações modelo 10 e modelo 39
Uma empresa celebrou um contrato mútuo com um particular. Faz retenção de 28 por cento sobre os juros. A empresa tem de enviar esta informação na declaração modelo 10 ou modelo 39?
Parecer técnico
A questão colocada refere-se ao reporte da retenção de 28 por cento sobre os juros efetuado por uma empresa a uma pessoa singular no âmbito do pagamento de juros.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS (CIRS), os rendimentos de capitais pagos por entidades com sede ou direção efetiva em Portugal, incluindo juros de mútuo pagos a particulares, estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 por cento.
O artigo 119.º do CIRS (n.º 12, alínea b)) determina que as entidades devedoras ou pagadoras destes rendimentos devem entregar à Autoridade Tributária, até ao final de fevereiro do ano seguinte, uma declaração de modelo oficial referente aos rendimentos e respetivas retenções de imposto.
As instruções de preenchimento da declaração modelo 39 especificam que esta é de entrega obrigatória pelas entidades devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo (taxa liberatória), pagos a pessoas singulares residentes em território português, e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.
Assim, os juros de mútuo pagos a particulares (pessoas singulares residentes) e sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28 por cento devem ser comunicados na declaração modelo 39.
A declaração modelo 39 deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados até ao final de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos juros.
Não obstante, no campo 10 do quadro 4 da declaração modelo 10 devem ser indicadas as retenções efetuadas a titulares residentes com carácter definitivo, ou seja, que não tenham carácter de pagamento por conta do imposto devido a final, as quais, quando respeitam a pessoas singulares, devem ser discriminadas por titular na declaração modelo 39.
Estas importâncias não devem ser discriminadas no quadro 5 da declaração modelo 10.
Assim, a referida retenção na fonte deve ser reportada na declaração modelo 10 e na declaração modelo 39, nos termos acima referidos.