Pareceres
IRC – Tributação autónoma
9 Fevereiro 2026
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

IRC – Tributação autónoma

 

No caso das empresas que têm prejuízos fiscais nos últimos três anos, existe o agravamento em 10mp’or cento da tributação autónoma para o exercício de 2025? 

 

Parecer técnico

 

A questão colocada refere-se ao agravamento em 10 pontos percentuais das taxas de tributação autónoma (TA) para o exercício de 2025, no caso de empresas com prejuízos fiscais nos últimos três anos.
Regra geral, nos termos do n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC, «as taxas de tributação autónoma previstas no presente artigo são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos nos números anteriores relacionados com o exercício de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não isenta de IRC.»
Exceção para 2025, o artigo 116.º, n.º 4 da Lei do Orçamento do Estado para 2025 determina que o agravamento de 10 pontos percentuais não se aplica em 2025 se se verificar uma das seguintes condições:
 - O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º (declaração modelo 22) e 121.º (IES) do Código do IRC, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos;
- Este corresponda ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
Em 2025, o agravamento de 10 pontos percentuais das taxas de tributação autónoma só se aplica se a empresa tiver prejuízo fiscal e não tiver obtido lucro tributável em nenhum dos três períodos anteriores, ou não tiver cumprido as obrigações declarativas dos dois anos anteriores. Se a empresa obteve lucro tributável em algum dos três anos anteriores e cumpriu as obrigações declarativas, ou se está no início de atividade ou nos dois períodos seguintes, não se aplica o agravamento.