«O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) entrará em vigor a 10 de abril de 2026. Este sistema, já utilizado noutros Estados-membros da União Europeia, consiste na introdução de uma “tara” obrigatória, de 10 cêntimos, em todas as embalagens de bebidas de uso único, até 3 litros, em plástico, alumínio e aço. Neste âmbito estarão compreendidas as seguintes categorias de bebidas:
i) Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas;
ii) Sumos e néctares, e mixes de frutas e vegetais;
iii) Concentrados para diluição;
iv) Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas;
v) Bebidas energéticas e isotónicas;
vi) Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos.
Com a introdução deste sistema, surgem algumas dúvidas, desde logo, quanto a quem está obrigado a cobrar esta taxa. E, a resposta é mais simples do que parece: todos os que vendam estas embalagens – sejam hipermercados, supermercados ou pequenas mercearias, sejam estabelecimentos do canal HORECA (hotéis, restaurantes e cafés), máquinas de vendas automática, ou ainda, nas vendas online (...)»
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