Opinião
Ordem nos media
“IMI Familiar”: O regime de dedução
29 Maio 2026
VIDA ECONÓMICA - Artigo de Vanessa Pereira, consultora da Ordem


«O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) constitui um dos impostos com impacto direto no orçamento das famílias portuguesas, proprietárias de imóveis a 31 de dezembro. O presente artigo tem como objetivo analisar o regime de dedução fixa constante no artigo 112.º-A do Código do IMI, vulgarmente conhecido por “IMI Familiar”. O IMI Familiar é um benefício fiscal que consiste numa dedução fixa ao valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicado aos imóveis de habitação própria e permanente (HPP) de sujeitos passivos com dependentes a cargo (…)»

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