«O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, veio introduzir um conjunto de medidas de incentivo ao setor habitacional, entre as quais se destaca um novo regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado em determinadas empreitadas de construção de habitação própria e permanente. Trata-se de uma novidade legislativa relevante para quem está a construir a sua própria casa. Contudo, importa ter presente que este é um regime muito recente, cuja aplicação prática ainda poderá vir a ser objeto de esclarecimentos por parte da Autoridade Tributária. Acresce que a funcionalidade para apresentação do pedido de restituição no Portal das Finanças ainda não se encontra disponível (…)»
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