Ordem nos media
Alterações ao regime fiscal do mecenato
18 Setembro 2026
VIDA ECONÓMICA - Artigo de Leonel Francisco, consultor da Ordem


«No âmbito da autorização legislativa concedida pelo Parlamento, destinada à revisão do regime fiscal do mecenato, foram introduzidas  alterações significativas ao Estatuto dos Benefícios Fiscais. Neste contexto, procedeu-se à reformulação do conceito de donativo, passando a abranger outras formas de benefícios em espécie que anteriormente não se encontravam contempladas, designadamente as prestações de serviços realizadas a título gratuito. Foi igualmente instituído um sistema de reconhecimento das entidades e das iniciativas culturais, mediante a atribuição, respetivamente, do título de entidade cultural e do título de iniciativa cultural. Por último, foram revistos os limites de dedutibilidade dos donativos e as percentagens de majoração aplicáveis ao mecenato cultural (…)»

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