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COVID-19 e IVA – listagem das entidades isentas
4 June 2020
Conhecidas as listas das unidades de saúde do setor privado ou social e entidades com fins caritativos ou filantrópicos.



A Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, veio consagrar, entre outras medidas, uma isenção completa ou taxa zero de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 e determinou ainda a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo, ambas as medidas com efeitos temporários.

Por sua vez, o despacho n.º 5 638-A/2020, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), da secretária de Estado da Ação Social (SEAS) e da secretária de Estado Adjunta e da Saúde (SEAS), de 20 de maio, remete a identificação de tais entidades para lista divulgada no sítio da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), I.P, no caso dos estabelecimentos e unidades de saúde do setor privado ou social inseridos no plano nacional do Serviço Nacional de Saúde de combate à COVID-19 ou no sítio do Instituto da Segurança Social, I.P., no que concerne às entidades com fins caritativos ou filantrópicos.

As duas listas encontram-se já divulgadas: