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Transparência fiscal
3 Outubro 2025
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

Transparência fiscal
PT28653 - julho2025

 

Existem dúvida em relação à contabilização do resultado líquido no regime de transparência fiscal. No caso, o resultado líquido é um prejuízo de 24 286,91 euros e a contabilização foi feita na 561/818.
Esta empresa tem na conta 2412 o valor de quatro mil euros de retenção na fonte devido ao rendimento das rendas que vai ser imputado no IRS de cada sócio.
Uma vez que este valor foi recebido pelos sócios diretamente da AT, por contrapartida de que conta tem de ser saldada a conta 2412? Quais os lançamentos contabilísticos?

 

Parecer técnico

 

A questão colocada refere a regularização contabilística do saldo da conta 2412 - Retenção na fonte, numa sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, quando as retenções são imputadas aos sócios e recebidas diretamente por estes na sua esfera pessoal.
Nos termos das instruções de preenchimento do anexo D da Portaria n.º 404/2015 e da doutrina constante do guia prático «Regime da Transparência Fiscal» (OCC, julho 2024), as retenções na fonte efetuadas sobre rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal não são relevantes para efeitos da declaração modelo 22, sendo imputadas aos sócios na proporção da matéria coletável que lhes é atribuída, para efeitos de IRS, através do anexo D da declaração modelo 3.
O saldo da conta 2412 - Retenções efetuadas por terceiros - deve, assim, ser transferido para as contas dos sócios, por exemplo, 268 - Sócios - Outras operações - Retenções a imputar por força do regime de transparência fiscal, aquando do encerramento do exercício e aprovação de contas.
Respondendo em concreto à questão colocada, o saldo da conta 2412 deve ser saldado por contrapartida da conta 268 - Sócios - Outras operações (ou subconta criada para o efeito), na proporção da imputação do resultado fiscal a cada sócio. O lançamento contabilístico a efetuar será:
Débito: 268 - Sócios - Outras operações - Retenções a imputar por força do regime de transparência fiscal
Crédito: 2412 - Estado - Retenções na fonte
Este lançamento reflete que o valor da retenção foi imputado aos sócios, que o vão deduzir na sua declaração de IRS, não tendo a sociedade direito ao reembolso desse valor. Não existe qualquer regularização adicional a fazer na sociedade, sendo a imputação das retenções apenas relevante na esfera dos sócios, conforme previsto nas instruções do anexo D da Portaria n.º 404/2015 e no guia prático «Regime da Transparência Fiscal» (OCC, julho 2024).
Em termos contabilísticos na esfera da sociedade transparente, a retenção na fonte que esta tenha sofrido, poderá revestir a figura de adiantamento por conta de lucros, cujo pagamento é efetuado diretamente ao Estado, mas que vai ser ou não reembolsado ao sócio, de acordo com o valor do imposto apurado aquando da entrega da sua declaração de rendimentos.
O saldo da conta 2412 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o Rendimento - Retenções na fonte deverá então ser imputado às contas respetivas dos sócios, por exemplo 268 - Acionistas (sócios) - (Restantes) acionistas (sócios) - Outras operações - Retenções a imputar por força do regime de transparência fiscal.