Devido a dificuldades na comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão via webservice, do ficheiro SAF-T da faturação e por inserção direta), o prazo limite de comunicação das faturas e outros documentos emitidos em abril de 2025 foi prorrogado até ao dia 7 de maio de 2025. A informação consta do Despacho SEAF n.º 75/2025-XXIV, de 2 de maio.
Despacho n.º 75/2025