Está disponível desde o dia 18 de setembro de 2025, a funcionalidade “Calamidades – Apoio Extraordinário do Pagamento de Contribuições”.
Esta funcionalidade permite que entidades empregadoras e trabalhadores independentes que pretendam beneficiar do regime excecional e temporário previsto na Portaria n.º 370/2025/1, de 11 de setembro, possam requerer o apoio através do Portal da Segurança Social Direta, mediante o preenchimento do formulário próprio.
O acesso é feito através dos seguintes passos:
Trabalho > Remunerações e contribuições > Isenção e redução do pagamento de contribuições > Consultar e pedir apoio extraordinário do pagamento de contribuições.