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Notícias técnicas - 5 de agosto de 2026
5 Agosto 2026
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos.


Autoridade Tributária
O IUC vai mudar! Mas atenção: em 2026 continua tudo igual.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 18/2026, de 04/08
I — Com vista a aferir da conformidade do preceito do artigo 11.º do CISV, na sua aplicação ao caso em exame, com o Direito da União Europeia, as decisões em confronto resolveram uma questão de prova, ou seja, a questão de saber se, no caso, a aplicação de uma percentagem de redução da componente ambiental do ISV diferente da aplicada à componente cilindrada deste imposto conduz a favorecer a venda de veículo usado nacional similar ao veículo admitido, oriundo de Estado-membro da União Europeia, tendo respondido de forma diversa à questão colocada, atendendo aos diferentes elementos de prova existentes nos autos e à diversa materialidade fáctica subjacente às mesmas. II — No que respeita ao pedido de juros indemnizatórios, deduzido na sequência do pedido de revisão do ato tributário, cumpre notar que o artigo 43.º, n.º 3, c), da LGT consagra um regime especial, aplicável em situações de revisão do ato tributário em que os mesmos são devidos decorrido um ano após o pedido de revisão, seja a anulação do ato tributário obtida no meio gracioso, seja a mesma alcançada no meio impugnatório, salvo se o atraso não for imputável à administração tributária.
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Processo: 28 663, com despacho de 2026-04-21, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 48.º - Reinvestimento dos valores de realização.
Assunto: valor de realização a ser considerado na venda de um lote de terreno para construção e valor a ser considerado para efeitos reinvestimento.
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Processo: 27 292, com despacho de 2026-04-21, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 94.º - Retenção na fonte
Assunto: Retenção na fonte - Contrato de arrendamento com prestações de serviços.
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Processo: 30 096, com despacho de 2026-04-21, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 10.º - Pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social
Assunto: Associação humanitária de bombeiros voluntários - isenção de IRC das mais-valias decorrentes da alienação de imóvel.
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Processo: 30 630, com despacho de 2026-07-26, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Estados Unidos da América
Artigo/Verba: Art.º 4.º - Residência
Assunto: Rendimentos pagos por entidade portuguesa a LLC americana imputados ao sócio único.
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Processo: 30 283, com despacho de 2026-07-29, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 16.º - Valor tributável nas operações internas.
Assunto: Enquadramento em sede de IVA de mecanismo de fidelização: atribuição e posterior utilização de descontos comerciais de valor absoluto em operações sucessivas e com taxas de IVA distintas.
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Processo: 30 315, com despacho de 2026-07-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 29.º - Obrigações em geral
Assunto: Programas turísticos com recurso a meios próprios e serviços de terceiros.
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Processo: 30 339, com despacho de 2026-07-29, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 78.º - Regularizações
Assunto: Requisitos probatórios na autofaturação (art.º 36.º, n.º 11) e na regularização de imposto por notas de crédito (art.º 78.º, n.º 5): Validade de cláusula contratual de aceitação tácita.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 802/2025-T, de 2026-05-19
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho. 
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 16/04/2026, n.º do processo 2466/21.6BELRS 
CSB - sucursal de sociedade com sede num Estado-membro; liberdade de estabelecimento – art.º 49.º TFUE; liberdade de circulação de capitais – art.º 63.º TFUE.
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