Governo autorizado a legislar em matéria das OPA.
Por lei de autorização da Assembleia da República, o Governo fica autorizado a legislar sobre matéria das ofertas públicas de aquisição (OPA), (fonte: impostos.net).
Conselho de Ministros 2006-08-03.
Decreto-Lei que regula a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal e suas sucursais criadas noutro Estado-Membro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito.