Contabilidade geral - demonstrações financeiras
Determinada multinacional francesa vai colocar um novo programa de contabilidade e o mesmo será feito com base no plano de contas francês. Foi-lhes referi que tal não é possível porque a legislação nacional obriga a ter um plano de contas português, tal como está definido pela Portaria n.º 218/2015 e que já vem do Decreto-Lei n.º 98/2015 e Decreto-Lei n.º 15/2009. Está correta esta interpretação
Responsáveis da empresa referiram que há a possibilidade de cada conta do plano francês ter uma relação com a conta do plano português. Esta situação é permitida?
Parecer técnico
A questão colocada refere-se à utilização de um Código de contas francês por sociedade com sede em Portugal.
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13/07, com redação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2/06, as entidades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente as sociedades comerciais com sede em Portugal, são obrigadas a aplicar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), com exceção das entidades a que se aplique as normas internacionais de contabilidade ou o plano de contas das entidades seguradoras e bancárias.
O artigo 1.º desse Decreto-Lei n.º 258/2009 estabelece que o SNC está regulamentado no anexo a esse diploma.
Por sua vez, o ponto 1.3 do SNC identifica o código de contas como um dos instrumentos que compõe o SNC, estando definido na Portaria n.º 218/2015, de 23/07.
Tal significa que as sociedades que estejam a aplicar o SNC estão obrigadas a utilizar o código de contas do SNC.
Apenas as entidades portuguesas que estejam a aplicar as normas internacionais de contabilidade adotadas na UE, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, podem optar pela aplicação do código de contas do SNC ou por qualquer outro plano de contas, conforme previsto no ponto 4.2 do SNC.
No caso em concreto, como se trata de uma sociedade comercial com sede em Portugal, estando a aplicar o SNC, está obrigada a adotar o código de contas do SNC, não podendo utilizar um plano de contas francês.