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Comunicação de faturas – prazo prorrogado até 8 de abril
27 Março 2026
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Despacho n.º 40/2026.XXV, da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.

 

Foi prorrogado o prazo limite de comunicação das faturas e outros documentos (incluindo a comunicação de inexistência de faturação) emitidos em março de 2026, para o Portal E-Fatura, até ao dia 8 de abril de 2026, atendendo às festividades relacionadas com o período da Páscoa.

 

A informação consta do Despacho n.º 40/2026.XXV, da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

 

Despacho n.º 40/2026.XXV