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Comunicação de faturas e IVA – prorrogação dos prazos
6 Maio 2025
prazos6maio
Ordem solicitou ainda alargamento do prazo de entrega da declaração modelo 22.

 

Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:


- Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão via webservice, do ficheiro SAF-T da faturação e por inserção direta) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);


- Submissão das declarações periódicas do IVA de março de 2025 e do 1.º trimestre de 2025, até dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira);


- Pagamento do IVA do mês de março e do 1.º trimestre, até 30 de maio (sexta-feira).


Aguarda-se a publicação do respetivo despacho.


Adicionalmente, a Ordem solicitou ao Ministério das Finanças e à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais a prorrogação do prazo de submissão da declaração modelo 22 do período de tributação de 2024, atendendo também às dificuldades causadas na execução dos trabalhos dos contabilistas certificados motivadas pela inoperacionalidade do Portal das Finanças.