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Código do Imposto do Selo e Código Civil | Acórdãos STA
18 Setembro 2017
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2017 - Diário da República n.º 180/2017, Série I de 2017-09-18108165172
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: Face ao preceituado no n.º 5 do art. 43.º da LGT, na redacção dada pela Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro, é admissível a atribuição cumulativa de juros indemnizatórios e de juros moratórios, calculados nos termos deste preceito legal, sobre a mesma quantia e relativamente ao mesmo período de tempo
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2017 - Diário da República n.º 180/2017, Série I de 2017-09-18108165173
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho apenas podem aplicar-se aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 - art. 5.º da Lei n.º 15/2010). II - Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto tributário ocorre no momento da alienação (artigo 10.º n.º 3 do Código do IRS), sendo esse o momento relevante para efeitos de aplicação no tempo da lei nova, na ausência de disposição expressa do legislador em sentido diverso (artigos 12.º n.º 1 da LGT e do CC)
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Processo: 2015002604 – IVE n.º 9896 com despacho concordante datado de 05.02.2016 da Diretora de Serviços da DSIMT por subdelegação da Subdiretora Geral da Área de Gestão Tributária – Património
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS) 
Artigo: 1, n.º 2 e Verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS)
Assunto: Não sujeição a Imposto do selo de contrato de arrendamento tributado em Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
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Processo: 2015000442 - IVE n.º 8387, com despacho concordante de 18.03.2015, da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património, por delegação do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS)
Artigo: 1.º, n.º 5, al. b)
Assunto: Conta Poupança-Reformados
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Processo: 2015001926 - IVE n.º 9356, com despacho concordante de 06.11.2015, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS)
Artigo: 63.º-A
Assunto: Levantamento de depósitos de valores monetários e mobiliários
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Processo: 2015002290 - IVE n.º 9659, com despacho concordante de 23.12.2015, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS) e Código Civil (CC)
Artigo: 26.º do CIS; artigos 1440.º, 1484.º, 1485.º e 1488.º, todos do Código Civil
Assunto: Intransmissibilidade mortis causa do direito ao uso e habitação – não sujeição a ISTG – inexistência de obrigação declarativa
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Processo: 2016000113 - IVE n.º 10004, com despacho concordante de 17.03.2016, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira 
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS) e Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 15.º, 21.º e 31.º do CIS e art.º 13.º do CIMT  
Assunto: Doação de participação de sociedade com reserva de usufruto; determinação do valor tributável
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Acórdão do TJUE, Processo C 628/15, 14 de setembro de 2017 - The Trustees of the BT Pension Scheme
«Reenvio prejudicial – Livre circulação de capitais – Artigo 63.° TFUE – Âmbito de aplicação – Legislação fiscal de um Estado‑Membro – Imposto sobre as sociedades – Crédito de imposto – Fundo de pensões – Recusa de concessão do benefício do crédito de imposto aos acionistas, não sujeitos ao imposto sobre rendimentos de investimento, relativamente a dividendos provenientes de rendimentos estrangeiros – Interpretação do acórdão de 12 de dezembro de 2006, Test Claimants in the FII Group Litigation (C‑446/04, EU:C:2006:774) – Crédito de imposto ilegalmente retido – Vias de recurso»
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Acórdão do TJUE, Processo C‑646/15, 14 de setembro de 2017 – Trustees of the P Panayi Accumulation & Maintenance Settlements
«Reenvio prejudicial — Fiscalidade direta — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Livre circulação de capitais — Trust — Trustees — Outras pessoas coletivas — Conceito — Imposto sobre as mais‑valias relativas aos bens detidos em trust por transferência da residência fiscal dos trustees para outro Estado‑Membro — Determinação do montante do imposto no momento dessa transferência — Cobrança imediata do imposto — Justificação — Proporcionalidade»
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