«A aplicação do IVA na alimentação animal continua a gerar dúvidas no setor equestre, sobretudo quando se trata de alimentos destinados a cavalos. Para fabricantes, distribuidores, comerciantes e proprietários, determinar a taxa aplicável nem sempre é um processo linear. À primeira vista, poderá parecer que a taxa de IVA aplicável depende exclusivamente do tipo de alimento comercializado. No entanto, a legislação fiscal portuguesa estabelece um critério diferente: o elemento determinante é o destino do animal que irá consumir o produto. De acordo com o enquadramento previsto no Código do IVA, os alimentos destinados a animais cuja carne se destina à alimentação humana podem beneficiar da taxa reduzida ou, em determinadas situações, de regimes de isenção temporária atualmente em vigor. Já os produtos destinados a cavalos de competição, desporto, lazer, turismo equestre ou companhia ficam, regra geral, sujeitos à taxa normal de IVA de 23%.
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