Contabilista – A concorrência é transversal à economia e está presente diariamente na vida de todos nós. Qual tem sido, desde 2003, o papel da AdC, para restringir as práticas anticoncorrenciais e contribuir para mercados mais dinâmicos e consumidores mais protegidos?
Nuno Cunha Rodrigues – Desde a sua criação, a AdC tem desempenhado um papel central na promoção de mercados mais competitivos, contestáveis, eficientes e inovadores em Portugal. A concorrência não é um conceito abstrato nem restrito às empresas: traduz-se em melhores preços, maior qualidade, mais inovação e mais escolha para consumidores e empresas, sendo um pilar essencial do crescimento económico, da produtividade e da competitividade do país.
Ao longo destas mais de duas décadas, a AdC tem prevenido, detetado, investigado e sancionado práticas anticoncorrenciais, assegurando condições equitativas de mercado. Esta atuação permite que empresas de todas as dimensões, incluindo pequenas e médias empresas, concorram com base no mérito, na eficiência e na inovação, e não em comportamentos ilícitos que distorcem o mercado e eliminam a pressão concorrencial.
A atuação da AdC vai, porém, além da defesa da concorrência (enforcement). Através da promoção da concorrência (advocacy), nomeadamente por meio de recomendações, estudos, pareceres e iniciativas dirigidas aos stakeholders, a AdC contribui para identificar obstáculos estruturais, remover barreiras desnecessárias, promover enquadramentos regulatórios favoráveis a mercados mais dinâmicos e criar um ambiente propício ao investimento e ao empreendedorismo. Mercados mais concorrenciais e contestáveis geram mais oportunidades para as empresas crescerem e inovarem, consumidores mais protegidos e uma economia mais resiliente.
A AdC foi considerada, em 2023, uma das oito melhores autoridades da concorrência do mundo. Trata-se de um indicador válido de que Portugal é um país que já tem uma cultura de concorrência madura ou ainda há um longo caminho a percorrer?
O reconhecimento internacional atribuído pela Global Competition Review (GCR) à AdC, em 2023, foi um sinal muito positivo do trabalho desenvolvido pela Autoridade. Desde esse ano temos conseguido manter a classificação atribuída. No ano passado – 2025 – a AdC foi novamente distinguida com 4 estrelas, tendo apenas seis autoridades da concorrência a nível mundial obtido classificação superior. Tal reflete uma atuação assente na aplicação rigorosa das regras de concorrência, mas também uma abordagem mais ampla, nomeadamente ao nível da promoção da concorrência.
Por isso, continua a ser necessário investir na sensibilização, no diálogo com os agentes económicos e na promoção de uma compreensão mais profunda de que respeitar as regras da concorrência não é apenas uma obrigação legal — é também uma condição para mercados mais abertos, contestáveis, dinâmicos e inovadores, em prol do crescimento das empresas e da economia.
A AdC tem no seu site um espaço para denúncias online sobre práticas anticoncorrenciais. Qual tem sido o feedback? Quais as práticas restritivas da concorrência mais reportadas e os setores mais visados?
Ao longo dos últimos anos, temos procurado reforçar os mecanismos de deteção de práticas anticoncorrenciais, quer através do canal de denúncias disponível no site da AdC, aberto a qualquer cidadão ou empresa, quer através do canal de whistleblowing, também disponível no nosso website, que tem um âmbito mais específico e se destina sobretudo à comunicação de infrações por pessoas que, no contexto da sua atividade profissional, tenham conhecimento direto de práticas ilícitas. Este canal assegura condições reforçadas de confidencialidade e proteção do denunciante, em linha com o regime legal de proteção de denunciantes.
O feedback que temos recebido relativamente a ambos os mecanismos tem sido muito positivo, verificando-se uma utilização crescente destas ferramentas.
Recebemos, em média, cerca de 500 denúncias por ano, maioritariamente relacionadas com alegações de abusos de posição dominante, relativas a preços predatórios, recusas de fornecimento e práticas discriminatórias. Temos também um volume significativo de denúncias relativas a cartéis. Na verdade, temos registado um incremento das denúncias em áreas como a contratação pública e os mercados laborais, não apenas em termos de quantidade de denúncias recebidas, mas igualmente de qualidade da informação aportada nas mesmas – algumas das quais têm originado processos de investigação de práticas restritivas –, o que, em grande medida, atribuímos à aposta da AdC em iniciativas de promoção da concorrência, bem como ao reforço da nossa intervenção em sede de enforcement das regras de concorrência.
Anunciou publicamente o reforço da capacidade de investigação na área da contratação pública como sendo uma das prioridades do regulador. Que riscos subsistem nas práticas anticoncorrenciais em concursos públicos?
A contratação pública é um pilar fundamental da economia. Em Portugal, representa cerca de 10,1% do PIB e 22,56% da despesa pública, segundo a OCDE. A experiência demonstra que práticas colusivas neste domínio podem aumentar significativamente os preços pagos pelas entidades públicas, estimando a OCDE que gerem um sobrecusto para o erário público de, pelo menos, 30%. Defender a concorrência na contratação pública é, por isso, também proteger o interesse público.
A AdC identificou a contratação pública como uma área particularmente sensível do ponto de vista da concorrência, tendo em conta o elevado volume de recursos públicos envolvidos e o impacto que distorções concorrenciais podem ter na eficiência da despesa pública e, em última análise, nos cidadãos. No seu «Guia de Boas Práticas no Combate ao Conluio na Contratação Pública» (2016), a AdC identificou riscos que permanecem atuais e que assumem diversas formas de conluio entre concorrentes, como propostas rotativas, repartição de mercados ou mecanismos de compensação, incluindo através da subcontratação.
Por reconhecer esta realidade, a AdC melhorou a atuação, tanto na vertente de enforcement como de advocacy. Reforçou a investigação e a deteção de práticas anticoncorrenciais através de instrumentos como ferramentas de IT e o acesso ao Portal Base. Paralelamente, investiu na sensibilização e capacitação das entidades adjudicantes, através de iniciativas como a campanha de combate ao conluio na contratação pública e o programa «Mais Concorrência», que permitiram realizar mais de 73 sessões e alcançar mais de 4.000 profissionais. Simultaneamente, reforçou o diálogo e a cooperação com instituições como o Tribunal de Contas, o IMPIC, a eSPap e a IGF.
O regulador é visado por aplicar muitas decisões condenatórias, em vez de procurar seguir uma via negocial com as empresas nas fases de inquérito dos processos. Admite que a instituição que dirige é mais reativa do que preventiva?
A atuação da AdC assenta na prevenção, deteção e atuação sancionatória, pelo que reduzi-la a uma dimensão predominantemente reativa não refletiria a diversidade dos instrumentos de que dispõe nem a estratégia seguida na promoção da concorrência. A aplicação de sanções por infração às regras da concorrência é uma componente essencial da sua missão, desde logo pelo efeito dissuasor que produz, tanto sobre as empresas visadas como sobre os mercados em geral.
Neste contexto, a AdC dispõe de instrumentos que promovem a deteção precoce e a resolução mais célere das investigações, como o Regime de Clemência, que prevê a dispensa ou redução de coimas em troca da colaboração na deteção e investigação de cartéis, e o Procedimento de Transação, que favorece a celeridade e a eficiência processuais através da cooperação dos visados, incluindo o reconhecimento da responsabilidade pela infração. Estes mecanismos demonstram que o enquadramento legal da concorrência concilia a eficácia sancionatória com incentivos à cooperação das empresas investigadas e à resolução célere dos processos, quando reunidos os respetivos pressupostos legais.
A eficácia da AdC depende, assim, da capacidade de combinar prevenção com uma atuação sancionatória eficaz. Promover uma cultura de concorrência exige não só incentivar o cumprimento das regras, mas também assegurar que o seu incumprimento produz consequências adequadas e dissuasoras. Considero que a atuação da AdC tem procurado refletir este equilíbrio, conciliando mecanismos preventivos com a aplicação efetiva das regras sempre que necessário.
Como reage aos que argumentam que as coimas aplicadas pela AdC são excessivas para a realidade da economia nacional?
A determinação das coimas em matéria de concorrência não é discricionária, estando ancorada em critérios legais objetivos. A Lei da Concorrência estabelece os parâmetros aplicáveis, incluindo um limite máximo correspondente a 10% do volume de negócios do ano anterior à decisão condenatória. Este critério permite que a coima se ajuste à realidade económica de cada empresa porque a sua determinação está sempre indexada ao respetivo volume de negócios.
Importa sublinhar que este modelo não é específico de Portugal. Está alinhado com o regime aplicável ao nível da União Europeia e com a prática seguida pela generalidade dos Estados-Membros na aplicação de coimas por infrações às regras de concorrência, assegurando coerência no espaço europeu. Assim, na determinação das coimas – e dentro do enquadramento legal aplicável –, a AdC tem procurado assegurar um equilíbrio entre proporcionalidade, eficácia dissuasora e coerência com os padrões europeus aplicáveis em matéria de concorrência.
Por outro lado, a experiência recente demonstra que as decisões da AdC têm vindo a ser objeto de confirmação em sede judicial. Em vários processos, a 1.ª instância (Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão) confirmou integralmente as coimas aplicadas, incluindo em casos como a Banca, MVNO, EDP-CMEC, Super Bock Vertical ou Inetum. Quando ocorre alguma redução em sede de recurso, essa redução, em regra, não tem sido significativa, designadamente ao nível do Tribunal da Relação de Lisboa, onde tende a situar-se, em termos gerais, em percentagens reduzidas, não superiores a cerca de 15%.
O setor bancário é dos que tem merecido mais atenção por parte da AdC. Os bancos reagiram duramente à consulta pública lançada pelo regulador. Pensa que o setor financeiro vê a entidade que dirige como uma força de bloqueio?
Não creio que a AdC seja, nem deva ser entendida, como uma força de bloqueio. A nossa missão é promover mercados mais contestáveis e eficientes, em benefício dos consumidores e da economia, incluindo em setores de elevada relevância económica e social, como a banca de retalho.
O estudo sobre a mobilidade dos consumidores na banca a retalho em Portugal surgiu na sequência de uma consulta ao mercado, realizada entre julho e setembro de 2025, na qual foram identificados constrangimentos suscetíveis de afetar a capacidade de escolha dos consumidores e limitar a mobilidade bancária. Com base nesses contributos, a AdC aprofundou a análise das condições de pesquisa, comparação e mudança de produtos bancários, recorrendo a diversas fontes de informação, incluindo um inquérito a consumidores. O estudo identificou um conjunto de obstáculos à mobilidade bancária e formulou 16 recomendações dirigidas ao legislador e ao Banco de Portugal. A versão preliminar foi submetida a consulta pública no início do ano.
Recebemos contributos relevantes, incluindo do Banco de Portugal, que, em geral, reconheceram a relevância da iniciativa e apresentaram diferentes perspetivas sobre as matérias analisadas. A Associação Portuguesa dos Bancos, por exemplo, discordou da existência de um elevado grau de concentração e de barreiras à mobilidade no setor, enquanto outros contributos, incluindo de entidades do próprio setor financeiro, apresentaram leituras distintas.
É natural que, em processos desta natureza, as entidades interessadas tenham posições diferentes sobre a análise realizada ou as medidas propostas. As consultas públicas existem precisamente para assegurar esse contraditório, recolher informação adicional e robustecer as recomendações.
Estamos agora a ultimar a versão final do estudo e esperamos que as suas recomendações contribuam para um mercado mais competitivo e para melhores condições para os consumidores.
Defendeu em 2023, em audição parlamentar, a criação de simuladores públicos que permitam comparar ofertas bancárias. Falta um ambiente de concorrência no setor bancário?
Num setor como a banca, a concorrência depende, em larga medida, da capacidade dos consumidores para comparar ofertas e mudar de banco quando encontram soluções mais vantajosas. Quando essa comparação é difícil — seja pela complexidade da informação, pelos custos de mudança ou pela própria inércia associada à relação bancária — a pressão concorrencial tende a diminuir.
Foi por isso que defendi a criação e o reforço de simuladores públicos e ferramentas de comparação simples e claras, que permitam comparar diferentes ofertas disponíveis no mercado, à semelhança do que já sucede noutros setores, como a energia.
O estudo da AdC sobre mobilidade bancária veio confirmar essa preocupação. Os dados mostram níveis reduzidos de pesquisa e mudança: cerca de 69% dos inquiridos não procuraram informação sobre contas de outros bancos nos últimos cinco anos e quase 90% não mudaram de conta principal nesse período. Isto sugere que o potencial das ferramentas de comparação ainda está longe de ser plenamente aproveitado.
Por isso, propusemos o reforço do Comparador de Comissões do Banco de Portugal, com mais informação relevante, filtros personalizados e eventual extensão a produtos de poupança.