«O IRS Jovem voltou a ganhar relevância em 2025, com novas regras que alargam o acesso ao benefício e reforçam a poupança fiscal para milhares de jovens trabalhadores em Portugal. O regime, previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS, traduz-se numa isenção parcial de imposto aplicável a rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B), desde que sejam cumpridos determinados requisitos. (…)»
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