Opinião
Ordem nos media
Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS
17 March 2026
ECO - Artigo de Elsa Costa, consultora da Ordem


«Regra geral, as pessoas singulares que obtenham rendimentos tributáveis em território português devem entregar a declaração Modelo 3. Consideram-se rendimentos tributáveis os que se enquadram nas categorias previstas no Código do IRS: trabalho dependente (A), empresariais e profissionais (B), capitais (E), prediais (F), incrementos patrimoniais (G) e pensões (H). É essencial reter que a obrigação declarativa apenas existe quando os valores recebidos integram estas normas de incidência. Assim, quem durante o ano apenas auferiu prestações sociais pagas pela Segurança Social — por exemplo baixa médica ou rendimento social de inserção — ou subsídio de desemprego, não está obrigado a entregar declaração, por não se tratar de rendimentos sujeitos a IRS (…)

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