Novidades
Notícias técnicas - 6 de março de 2026
9 March 2026
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Ofício-circulado n.º 25107/2026, de 05/03
GIIEC - Instruções referentes à gestão das comunicações de  novas marcas de produtos de tabaco e de alteração das marcas existentes.
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Ofício-circulado n.º 25106/2026, de 03/03
EMCS Fase 4.2 - Autocertificação de pequenos produtores
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Segurança Social
𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐚𝐬 𝐟𝐚𝐥𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐧𝐨 𝐧𝐨𝐯𝐨 𝐦𝐨𝐝𝐞𝐥𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐚 𝐒𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐒𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥? 
Com a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), a entrega das Declarações de Remuneração (DR) pelas entidades empregadoras é substituída pelo apuramento automático.
Mas o que acontece quando um trabalhador tem faltas?
A resposta é simples: a sua empresa mantém o controlo.
Se o mês não foi trabalhado na íntegra, basta aceder ao Portal da Segurança Social (ou via PSi) até ao dia 20 do mês seguinte e:
Alterar o número de dias de trabalho apurados
Atualizar o valor da remuneração desse mês.
O que precisa de saber:
• 𝐌𝐨𝐝𝐞𝐥𝐨 𝐒𝐮𝐛𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐭𝐢𝐯𝐨: O novo valor comunicado substitui o anterior. Sem declarações aditivas ou subtrativas.
• 𝐏𝐫𝐚𝐳𝐨: Tem até ao dia 20 do mês seguinte para validar ou alterar os dados.
• 𝐀𝐮𝐭𝐨𝐦𝐚çã𝐨: Se os valores estiverem corretos, não precisa de fazer nada — o sistema assume a aceitação automática.
Menos burocracia, mais tempo para o seu negócio.
Saiba mais no Portal da Segurança Social: Menu “Trabalho” > “Remunerações e Contribuições” > “Simplificação do Ciclo Contributivo”
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Segurança Social
No âmbito do reforço da cibersegurança, o acesso ao Portal da Segurança Social e à Plataforma de Serviços de Interoperabilidade passará em breve a ser efetuado exclusivamente através de Autenticação de Dois Fatores (2FA). 
Esta evolução assegura uma camada adicional de proteção na integração direta entre os sistemas de gestão das empresas e a Segurança Social, garantindo comunicações mais seguras e resilientes. 
Quais as vantagens estratégicas para a sua empresa? 
𝐏𝐫𝐨𝐭𝐞çã𝐨 𝐚𝐯𝐚𝐧ç𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬: Garante que a troca de informação entre sistemas está protegida pelos mais recentes mecanismos de controlo de acesso 
𝐆𝐞𝐬𝐭ã𝐨 𝐜𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 𝐞 á𝐠𝐢𝐥: Permite o controlo eficiente dos métodos de autenticação, quer na conta principal, quer nas subcontas configuradas 
𝐂𝐨𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐢𝐥𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚: Prepara a infraestrutura tecnológica da empresa para as novas exigências de segurança, minimizando riscos operacionais. 
O objetivo da Segurança Social é promover um ecossistema digital onde a segurança, a integração e a confiança caminham lado a lado com a eficiência administrativa. 
Mantenha a operacionalidade dos seus sistemas com total confiança. Consulte o tutorial "Duplo Fator na Autenticação de Serviços de Interoperabilidade" na área de Ajuda do Portal.
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Processo: 29686, com despacho de 2026-03-06, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Exclusão de tributação prevista no artigo 10.º do Código do IRS; Circunstâncias excecionais 
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Processo: 29338, com despacho de 2026-03-06, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Reinvestimento nos 24 meses anteriores à realização e valor de aquisição
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Processo: 29782, com despacho de 2026-02-26, do Diretor de Serviços da DSIMT, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis 
Artigo/Verba: Art.9º - Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação 
Assunto: IMT Jovem 
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 866/2024-T, de 2025-03-03
IRC – Tributação de rendimentos decorrentes de operações de locação obtidos por não residentes.  
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-06-2025, N.º de Processo: 72/17.9BCLSB 
Impugnação judicial; IRC; Custos; Prestações suplementares; Grupo de empresas; Empréstimo de empresa do grupo; ART. 23.º CIRC
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Notícias & Comunicados