«No final de março de 2025, com o objetivo de promover a competitividade da economia portuguesa, através da redução de custos de cumprimento das obrigações fiscais, foram publicadas em “Diário da República” um conjunto de alterações legislativas que visam a simplificação fiscal. Entre essas medidas encontramos algumas relacionadas com a desmaterialização dos registos de IVA para sujeitos passivos que não possuam contabilidade organizada. Neste artigo pretendemos identificar as obrigações de registos dos Trabalhadores Independentes (TI) e Empresários em Nome Individual (ENI), e identificar quais são as alterações que entrarão em vigor a partir de 1 de julho de 2025 (…)»
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