Portal das Finanças - Notas de cobrança do IMI
Esclarecimentos
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Portal do Governo - O que precisa de saber sobre o IMI?
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Processo: 27683, com despacho de 2025-05-12, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação de quinhão hereditário
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Processo: 27758, com despacho de 2025-04-17, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.21º - Exclusões do direito à dedução.
Assunto: Produção de Filmes, de Vídeos e de Programas de Televisão - Direito à dedução de despesas de refeições, alojamento e transporte/viagens
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Processo: 27507, com despacho de 2025-03-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Locação de prédios rústicos
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Processo: 27479, com despacho de 2025-03-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Isenção da operação de facultar a terceiros uma plataforma online para validar os beneficiários de apoios no acesso a medicamentos e gerir diversas medidas de comparticipação de medicamentos.
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Processo: 27944, com despacho de 2025-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.6 - Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, acionados manualmente ou por motor, para deficientes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano ou a tratamento de fraturas e as lentes para correção de vista, bem como calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, nos termos regulamentados pelo Governo. (Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
Assunto: Taxa de IVA "ventiladores de anestesia" - verba 2.6 da Lista I anexa ao CIVA
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Processo: 28088, com despacho de 2025-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.1.5 - Pão; (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
Assunto: Taxa de IVA - "Pão ralado" - Verba 1.1.5 da Lista I anexa ao CIVA
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Processo: 27916, com despacho de 2025-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjectiva.
Assunto: Montagem e fornecimento de cozinhas, incluindo os equipamentos-Regra de inversão do sujeito passivo de IVA nos serviços de construção civil
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Processo: 27890, com despacho de 2025-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.6º - Localização das operações.
Assunto: Ensino de condução de motos de rali em circuitos de terra batida a clientes da UE e fora da UE.
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Processo: 27865, com despacho de 2025-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Enquadramento de serviços de hipnoterapia, efetuados no âmbito da atividade de naturopatia.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 02-04-2025, N.º de Processo: 024/18.1BEPRT
Grupo de empresas; filiação; distribuição de lucros; tributação autónoma
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 758/2023-T, de 2024-10-25
IRS – Denúncia de ADT. Violação do Direito da União Europeia. Princípio da proteção das expectativas legítimas.
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