Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada podem optar – até ao final do presente mês de novembro – pelo apuramento trimestral das contribuições a pagar com referência aos meses do ano de 2021.
Na conjuntura económica que presentemente vivemos, fortemente condicionada pelos efeitos da pandemia COVID-19, e face às incertezas crescentes quanto ao desenrolar do ano de 2021, ganham particular importância a ponderação de um conjunto de situações que podem influenciar e condicionar aquela opção, e a busca de respostas (algumas com a dificuldade acrescida de obrigarem à antecipação de cenários), em diálogo dos contabilistas com os seus clientes com rendimentos da categoria B em regime de contabilidade organizada, para ajuda à escolha do enquadramento que melhor vá ao encontro das expetativas e desejos do trabalhador independente.
A Ordem disponibiliza um artigo publicado na revista Contabilista de outubro, para melhor compreensão do tema, e um simulador para ajudar na decisão.
Alertamos que antes da utilização do simulador, os membros deverão consultar as notas que se encontram no final desta página.
UTILIZAÇÃO DO SIMULADOR - NOTAS:
Apenas pode inserir valores ou escolher percentagens nas células coloridas a azul.
1. Comece por inserir o Lucro tributável obtido no ano de 2019 pelo trabalhador independente e escolha a taxa contributiva a que está sujeito para obter o valor da contribuição mensal prevista para 2021, em regime de apuramento anual.
2. Os cálculos (para efeitos de limites máximo e mínimo) são feitos com base no valor do IAS estimado para 2021 de 441,00 € (já preenchido).
3. Em cada um dos quadros seguintes, indique os rendimentos previstos que o trabalhador independente deverá incluir nas declarações trimestrais a entregar em janeiro, abril, julho e outubro de 2021, caso opte pelo apuramento trimestral de contribuições.
4. Para cada uma das declarações trimestrais, pode escolher manter a contribuição prevista calculada, ou aumentar ou diminuir as contribuições em 5%, 10%, 15%, 20% ou 25%, com efeito entre os limites máximo e mínimo definidos no Código Contributivo.
5. Dos valores apurados para cada declaração trimestral (com ou sem variação), indique o valor que o trabalhador independente pretende pagar para os meses do respetivo trimestre.
6. Com base nos rendimentos previstos entre out. 2020 e set. 2021 que anteriormente inseriu, poderá verificar se, em apuramento trimestral de contribuições, o trabalhador independente pagará menos ou mais contribuições para a segurança social relativamente aos meses do ano de 2021, comparativamente com o apuramento anual feito a partir do lucro tributável de 2019.