Caros (as) colegas, Vamos, juntos, ser parte da solução! Na sequência da crise que assola o nosso País, e todo o mundo, devido ao surto de COVID-19, dirijo-me a todos os membros para vos assegurar que a Ordem é solidária com as vossas dificuldades e receios, e que pessoalmente, também partilho de muitas das vossas preocupações quer em termos de saúde, quer em termos profissionais. Estamos todos a ser postos à prova, e acredito que é em momentos como este que devemos, ativamente, procurar soluções para os desafios que nos serão colocados, e com os quais estamos a lidar, coletivamente, pela primeira vez, desconhecendo, ainda, a sua verdadeira proporção no nosso futuro e no de todos os que nos são próximos. Agora, mais do que nunca, somos chamados a contribuir para a solução, para nos cuidarmos, cuidarmos da nossa família e da nossa comunidade, para que possamos ultrapassar um flagelo para o qual ninguém está preparado, e com o qual nunca ninguém lidou. Para ultrapassarmos as dificuldades em conjunto e em estreita colaboração com os nossos clientes, a Ordem disponibiliza em anexo um guia pratico, que irá atualizar sempre que existam novas diretrizes, e novas informações, de forma a que possa ser-vos útil, mas também aos vossos clientes, que neste momento contam connosco para os ajudar a implementar alguns procedimentos, bem como ajudá-los no cumprimento das suas obrigações. Sem prejuízo dos adiamentos já ocorridos e de outros que possam vir a acontecer consoante as circunstâncias o exijam, o adiamento do cumprimento das obrigações fiscais apenas terá como efeito a acumulação de obrigações declarativas e de pagamento, o que constituirá uma dificuldade acrescida para os nossos clientes. Vamos, por isso, trabalhar para cumprir as nossas obrigações. Para o que precisarem, contem connosco. Adicionalmente ao guia prático, aconselhamos que: i) Os escritórios proponham aos seus trabalhadores prestar serviço em regime de teletrabalho, ou seja, que realizem todo o trabalho que faziam no escritório, a partir de casa; ii) A maioria do trabalho executado no escritório poderá ser realizado em casa, mantendo assim os níveis de produtividade, bem como os trabalhadores manterem os seus rendimentos, à medida em que lhes permite cuidar da própria família, e salvaguardar, a saúde pública. Para tal, se necessário, devemos levar os computadores para casa; iii) Caso se mostre necessário, poderão acordar uma data e hora para que, de forma alternada, os trabalhadores se possam deslocar ao escritório, nomeadamente para recolher documentação contabilística, e outras informações, que seja necessária tratar; iv) Acreditamos que é salutar que ambos os progenitores partilhem a responsabilidade de assumir o acompanhamento dos filhos em casa, devendo revezar-se, para que cada um tenha oportunidade de prestar o seu trabalho, onde com certeza, também é muito necessário nos tempos que correm; Assim, todos os colegas e todos os seus funcionários, poderão, na mesma medida, realizar o seu trabalho, e cumprir com todas as obrigações fiscais dos clientes. Apenas não irão estar a partilhar o mesmo espaço físico; v) As reuniões com os clientes poderão ser realizadas por teleconferência ou telefone, bem como, troca ativa de emails; vi) Quando o contacto pessoal seja essencial ou indispensável, deverão ser guardadas as devidas distâncias e o mínimo de pessoas no mesmo espaço; vii) Nesta fase, a entrega de documentação contabilística poderá ser feita através dos meios eletrónicos disponíveis, como, por exemplo, o correio eletrónico; viii) A entrega de documentação em suporte papel deverá ser feita, preferencialmente, através de correio ou através do agendamento de uma data e hora para que seja recebida no escritório, mas sempre guardando a devida distância de segurança. Conforme despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, devem considerar-se como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático (quarentena) declaradas ou determinadas por autoridade de saúde. Nestas situações, não sendo ainda possível fazê-lo na própria declaração fiscal, deverá ser invocado o justo impedimento nos termos do art.º 12.º A ou 12.º B do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, através dos meios tradicionais, ou seja, carta registada com aviso de receção, dirigida ao Chefe do Serviço de Finanças da área da sede/residência da empresa/pessoa singular, juntando os documentos médicos comprovativos da situação alegada. E esta é a situação em que se poderá invocar o justo impedimento. No caso de impossibilidade de entrega de declaração fiscal por motivo imputável ao cliente, como seja falta de entrega de documentação contabilística, deverá ser efetuada a comunicação nos termos do n.º 3 do art.º 8.º do RGIT, no Portal das Finanças, como numa circunstância normal. Espero que estes conselhos sejam benéficos e façam a diferença. Acreditem que estamos ativamente a tentar encontrar as melhores soluções para a nossa profissão e sempre que existirem novidades estas serão partilhadas com os colegas. Acredito que possamos ultrapassar esta crise com uma força renovada, mantendo a nossa saúde, da nossa família e da nossa comunidade, e no meio da adversidade encontremos novas formas de nos relacionarmos e de construir um futuro mais sólido, redefinindo a profissão e os seus paradigmas. Desejo-vos a continuação de bom trabalho. A Bastonária Paula Franco Lisboa, 13 de março de 2020 COVID 19 - Guia Prático do Contabilista Certificado (29 de março) Novo Arquivo COVID 19 - Guia Prático do Contabilista Certificado (24 de março) COVID 19 - Guia Prático do Contabilista Certificado (20 de março) COVID 19 - Guia Prático do Contabilista Certificado (18 de março) COVID 19 - Guia Prático do Contabilista Certificado (16 de março)
|