Após a aprovação na Assembleia da República da nova redução do IRS, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026, o governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho e às pensões pagas durante o mês de novembro, incluindo o subsídio de Natal devido nesse mês.
Comunicado do Ministério das Finanças
Despacho n.º 12523-A/2026, de 14/10