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Notícias técnicas - 1 de julho 2025
1 Julho 2025
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Esclarecimentos da AT sobre o regime especial de isenção
Relativamente à hipótese de os sujeitos passivos enquadrados no regime normal, que reúnam condições para ficar no regime especial de isenção (Volume de Negócios de 2024 inferior a €15.000 e inferior a €18.750 no primeiro semestre de 2025 e não realizarem exportações) e que pretendam ficar enquadrados nesse regime, a AT vai assumir que podem fazer essa opção até 31 de julho, mas sempre com efeito a 1 de julho. 
Para tal os sujeitos passivos devem entregar declaração de alterações em papel, ao balcão de um serviço de finanças, ou em PDF como anexo no e-balcão, preenchendo o campo do volume de negócios com o montante obtido em território nacional em 2024 e indicando no campo "Observações" o montante do volume de negócios já efetuado em 2025 (para controlo do limite dos €18.750).
Estas declarações serão depois tratadas manualmente pela AT, mas os sujeitos passivos devem-se comportar como isentos já a partir de 1 de julho de 2025, passando a emitir, a partir dessa data inclusive faturas sem IVA com a menção: IVA-regime de isenção.
Devem efetuar as regularizações do artigo 24º e a liquidação do IVA relativa aos inventários na declaração periódica de junho ou do 2.º trimestre de 2025, deixando de entregar declarações periódica a partir dessa data.

Portal das Finanças - Faturas e Recibos sem preenchimento
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REGULAMENTO (UE) 2025/1266 DA COMISSÃO, de 30 de junho de 2025
Altera o Regulamento (UE) 2023/1803 no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 9 e à Norma Internacional de Relato Financeiro 7
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Processo: 27526, com despacho de 2025-02-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.6º - Localização das operações . 
Assunto: Transmissão de bens com instalação ou montagem na Região Autónoma da Madeira 
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Processo: 27735, com despacho de 2025-03-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas . 
Assunto: Prestações de serviços funerários e de cremação alínea 26) do art. 9º do CIVA 
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Processo: 28433, com despacho de 2025-06-30, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Alienação onerosa de imóvel por pessoa com deficiência fiscalmente relevante 
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 23-01-2025, N.º de Processo: 116/14.6BELRS
IRS - TRABALHO DEPENDENTE; AJUDAS DE CUSTO; ÓNUS DA PROVA 
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 911/2023-T, de 2025-01-26
IRS – Permuta / troca de bens ou direitos; dação em cumprimento / pagamento. Transmissão de partes sociais. Artigos 43.º e 52.º do Código do IRS.
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