Novidades
Notícias técnicas - 29 de setembro 2025
29 Setembro 2025
nto
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de setembro de 2025
O Conselho de Ministros, reunido no dia 25 de setembro de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou um conjunto de medidas para promover a oferta e o acesso à habitação, no quadro da estratégia Construir Portugal, que têm como objetivo dinamizar e reforçar a oferta de habitação, em especial no mercado privado, dando continuidade às medidas já aprovadas para a oferta pública. Entre as prioridades destacam-se a simplificação dos processos de arrendamento, a criação de incentivos fiscais dirigidos à oferta privada de habitação e a mobilização de toda a sociedade para estimular de forma efetiva a colocação de imóveis no mercado, tanto de arrendamento como de aquisição. O aumento da oferta permitirá ampliar as oportunidades de acesso à habitação e contribuir para o ajustamento dos preços. Assim, foram aprovados os seguintes diplomas:
i) Proposta de Lei de autorização legislativa para alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), no sentido de estabelecer incentivos ao arrendamento e à venda de habitação de valor moderado, com o objetivo de incentivar a colocação de imóveis no mercado para arrendamento e para venda dentro de uma margem de valor moderado, que abranja as necessidades de habitação da classe média nas diferentes áreas do território nacional. Assim, para os inquilinos é estabelecido um aumento para 900 euros de dedução à coleta de IRS dos encargos com as rendas de habitação a preços moderados, já em 2006, que passará para 1000 euros em 2027. Para os senhorios, e como forma de incentivar a colocação de casas no mercado de arrendamento, prevê-se a redução da taxa de IRS de 25% para 10% nos contratos de arrendamento de habitações a rendas moderadas. A outra alteração determina o fim das mais-valias de IRS na venda de habitações se o valor for reinvestido em imóveis para arrendamento a valor moderado;
ii) Proposta de Lei que aprova um conjunto de medidas para dinamizar o mercado de arrendamento e a construção de habitações a preços moderados, nomeadamente a aplicação da taxa reduzida do IVA na construção de habitações para venda a preços moderados ou para arrendamento a rendas moderadas e um regime de incentivos fiscais para investimentos na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento a preços moderados;
Mais informação aqui

Portal do Governo - Conselho de Ministros aprova medidas no âmbito da habitação
Mais informação aqui

Acórdão (extrato) n.º 680/2025, de 29 de setembro
Não julga inconstitucional o artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, de sujeitos titulares de centros electroprodutores com recurso a fonte renovável licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, de licença de produção e tenham sido considerados em condições de ser autorizada a entrada em exploração; não conhece do demais objeto do recurso.
Mais informação aqui

Processo: 28875, com despacho de 2025-09-23, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - Património, por delegação
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis 
Artigo/Verba: Art.9º - Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação 
Assunto: Exclusão da isenção do IMT do n.º 2 do art.º 9.º do CIMT, bem como da isenção do IS do n.º 1 do art.º 7.º-A do CIS, caso o SP seja co-titular da nua propriedade de um prédio urbano habitacional, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 9.º do CIMT. 
Mais informação aqui

CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 326/2024-T, de 2025-01-19
IRS – Distribuição de lucros ou de adiantamentos por conta de lucros a sócio-gerente. Presunção ilidível prevista no n.º 4 do artigo 6.º do CIRS.
Mais informação aqui

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 12-03-2025, N.º de Processo: 796/10.1BELLE
PRÉDIO PARA REVENDA-ISENÇÃO IMT; TRANSFORMAÇÃO SUBSTANCIAL; PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO 
Mais informação aqui