Processo: 29055, com despacho de 2025-10-21, do Diretor de Serviços da DSIMT, por subdelegação
Diploma: Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo/Verba: Verba 17.3.4 - Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros, incluindo as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
Assunto: Incidência de Imposto do Selo sobre comissões de comercialização de unidades de participação de fundos investimento
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Acórdão do TJUE, Processo C 234/24, de 23 de outubro de 2025 - Brose Prievidza
« Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 138.°, n.° 1 — Diretiva 2008/9/CE — Artigo 4.°, alínea b) — Reembolso do IVA aos sujeitos passivos não estabelecidos no Estado Membro de reembolso — Prestação principal e prestação acessória — Separação artificial de uma prestação única — Não deslocação do objeto da entrega»
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Acórdão do TJUE, Processo C 232/24, de 23 de outubro de 2025 - Kosmiro
« Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Operações tributáveis — Isenção relativa à concessão de créditos — Artigo 135.°, n.° 1, alínea b) — Isenção relativa às operações financeiras — Cobrança de dívidas — Artigo 135.°, n.° 1, alínea d) — Factoring sob a forma de venda de créditos — Factoring sob a forma de penhor »
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Acórdão do TJUE, Processo C 744/23, de 23 de outubro de 2025 - Zlakov
« Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Operações sujeitas a IVA — Artigo 2.°, n.° 1, alínea c) — Prestações de serviços efetuadas a título oneroso — Artigo 9.°, n.° 1 — Sujeito passivo — Assistência judiciária prestada gratuitamente por um advogado a uma parte num processo judicial — Pagamento dos honorários deste advogado pela parte contrária vencida »
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 707/2024-T, de 2025-04-12
IRC – Código Fiscal do Investimento; Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – Investimento Inicial
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 6-02-2025, N.º de Processo: 179/19.8BELRA
FATURAS FALSAS; ÓNUS DA PROVA; FUNDADA DÚVIDA
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