Portaria n.º 372-A/2026/1
Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
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Simplificação do Ciclo Contributivo: prepare a sua empresa
Prepare a sua empresa para o Novo Ciclo Contributivo
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo N.º 842/2025-T de 2026-05-15
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 08/04/2026, N.º do Processo 0345/20.3BELRA.SA1
Responsabilidade subsidiária; ilegitimidade; extinção da execução fiscal
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Processo T-268/25: Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção, em formação de cinco juízes) de 15 de julho de 2026 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret – Dinamarca) – Sampension Livsforsikring A/S/Skatteministeriet
Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum do IVA - Sujeitos passivos - “Agrupamento para efeitos de IVA” - Conceito de “pessoas estreitamente vinculadas entre si nos planos financeiro, económico e de organização” - Medidas necessárias para evitar a fraude ou a evasão fiscais - Artigo 11.° da Diretiva 2006/112/CE - Legislação de um Estado-Membro que permite a inclusão num agrupamento para efeitos de IVA de pessoas que não são sujeitos passivos ou estão isentas de IVA - Requisito de detenção integral do capital dos outros membros para a constituição de um agrupamento para efeitos de IVA
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