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Notícias técnicas - 15 de dezembro 2025
15 Dezembro 2025
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Portaria n.º 445/2025/1, de 15 de dezembro
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, que define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.
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Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2025
O Conselho de Ministros, reunido no dia 11 de dezembro de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
15. Aprovou uma Proposta de Lei de autorização legislativa para alterar as disposições do Código do Imposto Único de Circulação (IUC) relativas à liquidação do imposto a qual é exigível no aniversário da matrícula do veículo. Uma vez que este modelo se revela suscetível de gerar constrangimentos operacionais e administrativos e aumenta o risco de incumprimento involuntário, altera-se o regime que passa a ser o seguinte: o IUC é liquidado em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100€; b) Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o seu montante seja superior a 100€ e igual ou inferior a 500€; c) Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o seu montante seja superior a 500€; (…)
19. Aprovou uma Proposta de Resolução da Assembleia da República que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre as Mais-Valias e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscais, assinada em Londres, a 15 de setembro de 2025. A nova Convenção substitui o acordo em vigor desde 1968, constituindo um instrumento essencial para os cidadãos e empresas de ambos os países, reforçando a segurança jurídica e favorecendo o investimento bilateral;
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Ofício-circulado n.º 25095/2025, de 11/12
Divulgação do preço médio ponderado dos cigarros para 2026
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 637/2024-T, de 2025-01-16
IRC. Gastos referentes a períodos de tributação anteriores. Taxa de regulação por redes e serviços de comunicações eletrónicas. Retenção na fonte. Entidades não residentes. 
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 18-09-2025, N.º de Processo: 488/18.3BEBJA
IRS; Insolvência; Acréscimo patrimonial; Sujeito passivo; Isenção; Lei interpretativa; Interpretação extensiva; Retroatividade; Princípio da capacidade contributiva.
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