Notícias técnicas - 12 de junho de 2025
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Processo: 28067, com despacho de 2025-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas . 
Assunto: Subarrendamento de bem imóvel por Organização Sem Fins Lucrativos - isenção a que se refere a alínea 29) do artigo 9.º do CIVA 
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Processo: 27954, com despacho de 2025-05-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas . 
Assunto: Cedência de utilização de lugares de aparcamento - Art.9.º, al. 29), sub. b) 
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Processo: 28237, com despacho de 2025-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 1.11 - Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) 
Assunto: Taxa de IVA - "Água de Coco" Verba 1.11 da Lista I anexa ao CIVA 
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Processo: 28132, com despacho de 2025-05-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03) 
Assunto: Taxa de IVA - Dispositivo médico "HPV(...)" 
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Processo: 28110, com despacho de 2025-05-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.19º - Direito à dedução. 
Assunto: Direito à dedução do imposto 
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Processo: 28107, com despacho de 2025-05-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 1.4.6 - Ovos de aves, frescos, secos ou conservados; 
Assunto: Taxa de IVA - "Ovos cozidos (com e sem casca)" 
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Processo: 27571, com despacho de 2025-02-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.6º - Localização das operações . 
Assunto: Serviços prestados em território nacional 
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Processo: 27488, com despacho de 2025-02-26, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. 
Assunto: Verba 2.23 - Empreitada de reabilitação de edifícios 
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Processo: 27575, com despacho de 2025-02-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. 
Assunto: Verba 2.23 - Empreitada de reabilitação de edifícios
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Processo: 27211, com despacho de 2025-04-15, do Diretor-Geral
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Alienação de imóvel afeto a HPP por período inferior a 24 meses - Por motivo de falecimento de cônjuge 
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 11-07-2024, N.º de Processo: 159/06.3BESNT
IRS; MAIS-VALIAS; REGIME TRANSITÓRIO 
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 127/2024-T, de 2025-03-17
IRC. Amortizações. Alteração de política contabilística. Ónus da prova.
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