Medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais (Lei n.º 57-A/2025)
Lei n.º 57-A/2025
Lei n.º 57-A/2025 - Altera o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto


A Lei n.º 57-A/2025 procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, estabelecendo a isenção de IVA no prazo de seis meses contados desde as 00h00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23h59 do dia 27 de agosto de 2025, para as transmissões a título gratuito de produtos próprios para alimentação de gado, de aves e outros animais exclusiva ou principalmente destinados ao trabalho agrícola, ao abate ou à reprodução, efetuadas a sujeitos passivos que exerçam uma atividade de produção agrícola e tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas.

As operações referidas não prejudicam o direito à dedução nos termos do artigo 20.º do Código do IVA.

Lei n.º 57-A/2025