Pareceres
IRS / Pagamentos por conta
6 Outubro 2025
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem


PT28655 - IRS / Pagamentos por conta
Julho de 2025



Determinado contribuinte, empresário em nome individual, com contabilidade organizada, apenas tem rendimentos pelo facto de ser aposentado e não faturou qualquer atividade em 2025. Não foi cancelada a atividade logo em janeiro porque estavam pendentes pagamentos por retenção na fonte. Não fará sentido proceder ao pagamento por conta, não havendo nenhuma atividade em 2025. Como proceder?

Parecer técnico

O pedido de parecer está relacionado com a obrigatoriedade de efetuar pagamentos por conta em 2025 por parte de um empresário em nome individual com contabilidade organizada, que não teve qualquer atividade nesse ano, mantendo apenas rendimentos de pensão.

Nos termos do artigo 102.º do Código do IRS, a titularidade de rendimentos da categoria B determina a obrigatoriedade de efetuar três pagamentos por conta do imposto devido a final. No entanto, o n.º 4 do artigo 102.º estabelece que:
Cessa a obrigatoriedade de serem efetuados os pagamentos por conta quando:
a) Os sujeitos passivos verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efetuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efetuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;
b) Deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B.

Respondendo em concreto à questão colocada, se em 2025 não existem rendimentos de categoria B, não existe obrigatoriedade de efetuar pagamentos por conta nesse ano. O empresário pode, assim, não proceder ao pagamento por conta, devendo conservar os elementos que comprovem a inexistência de atividade ou rendimentos dessa categoria, para eventual justificação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Não é necessário qualquer procedimento formal de comunicação à AT para a dispensa dos pagamentos por conta, bastando que, pelos elementos de que disponha, o sujeito passivo possa comprovar a inexistência de rendimentos de categoria B no ano em causa.