Opinião
Ordem nos media
IRS - Mais-valias imobiliárias (não reinvestimento total ou parcial)
30 Janeiro 2026
VIDA ECONÓMICA - Artigo de Rui Trindade, consultor da Ordem


«O IRS tem sofrido alterações que influenciam o tratamento de mais-valias imobiliárias auferidas por residentes para efeitos fiscais em Portugal. Uma das áreas que muita preocupação gera aos contribuintes é a interpretação e aplicação do regime de mais-valias imobiliárias com benefícios fiscais associados ao reinvestimento do produto da alienação de imóveis destinados a Habitação Própria e Permanente (HPP) em nova HPP (…)»

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