Foi publicada em "Diário da República" a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro que fixa a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, em 6,15 euros.
O limite isento de IRS e Segurança Social para o setor privado, em 2026, sobe para 10,46 euros/dia em cartão refeição e 6,15 euros/dia, em dinheiro
Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro