O volume de negócios corresponde ao valor das vendas e dos serviços prestados geradores de rendimentos sujeitos e não isentos de IRC.
No caso de bancos e entidades financeiras, incluído empresas de seguros, o volume de negócios é constituído pelos juros e rendimentos similares e comissões ou pelos prémios brutos emitidos e comissões de contratos de seguro e operações consideradas como contratos de investimento ou contratos de prestação de serviços, consoante a natureza da atividade exercida e só inclui os rendimentos sujeitos e não isentos de IRC.
No caso de organizações de produtores e aos agrupamentos de produtores do setor agrícola que tenham sido reconhecidos ao abrigo de regulamentos comunitários, deve excluir, do volume de negócios, os rendimentos das atividades para as quais foi concedido o reconhecimento. E apenas deve considerar o valor das vendas e dos serviços prestados geradores de rendimentos sujeitos e não isentos de IRC.
No cálculo do volume de negócios deve excluir o ISV ou o Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA) caso algum destes impostos esteja incluído no valor das vendas de veículos ou de bebidas alcoólicas, respetivamente. O volume de negócios corresponde ao valor das vendas e dos serviços prestados geradores de rendimentos sujeitos e não isentos.
No cálculo do volume de negócios deve excluir o ISP e o Imposto sobre o Tabaco caso algum destes impostos esteja incluído no valor das vendas de combustíveis ou de tabacos, respetivamente. Se não conseguir segregar estes IEC deve selecionar “Não” na opção ““Existe possibilidade de separação do valor dos IEC contidos nas vendas?”
O volume de negócios corresponde ao valor das vendas e dos serviços prestados geradores de rendimentos sujeitos e não isentos.
Nos campos relativos aos rendimentos de venda dos diversos combustíveis e dos diferentes tipos de tabaco, os valores a introduzir devem incluir o ISP e o Imposto sobre o Tabaco. Se conseguir segregar estes IEC deve selecionar “Sim” na opção ““Existe possibilidade de separação do valor dos IEC contidos nas vendas?”
Nos restantes campos os valores a introduzir serão expurgados de IEC, caso existam.
O volume de negócios corresponde ao valor das vendas e dos serviços prestados geradores de rendimentos sujeitos e não isentos.
* Campos de preenchimento obrigatório.
** Campos de preenchimento obrigatório que no mínimo devem conter valor zero.
*** A Ordem não se responsabiliza por valores incorretos de PEC apurados, resultantes de erros na introdução de dados ou na interpretação das normas aplicáveis.
Os cálculos da simulação foram elaborados de acordo com o disposto no art.º 106º do Código do IRC.