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Artigo 53.º do CIVA - Alteração do limite do regime especial de isenção





A Lei do Orçamento do Estado para 2023 prevê a alteração do limite de aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, sendo essa alteração progressiva até atingir 15.000 euros.

A Ordem preparou um resumo com alguns casos práticos sobre esta alteração.







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