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Inscrição como Contabilista Certificado - Perguntas Frequentes (FAQ)





1. ÂMBITO GERAL

1.1 O que preciso para ser Contabilista Certificado (membro da OCC)?
Os principais requisitos para a inscrição como Contabilista Certificado consistem em:
a) Estar na posse da habilitação e da formação académica necessária à inscrição;
b) Realizar uma formação* sobre as regras aplicáveis à profissão, designadamente sobre o Estatuto da OCC e o Código Deontológico dos contabilistas certificados;
c) Realizar estágio profissional;
d) Obter aprovação no exame profissional.
(*) - Vide pergunta/resposta 2.5.

1.2 Qual a legislação / regulamentação aplicável para efeito da inscrição como Contabilista Certificado?
A principal legislação/regulamentação aplicável é a seguinte:
a) O Estatuto da OCC(DL n.º452/99, alterado pela Lei n.º 139/2015) – principalmente artigo 16.º;
b) RIEEP – Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais, cf. Regulamento n.º 160/2020 e anexo ao RIEEP (cf. Regulamento 334/2020).


1.3 Como apresentar/formalizar o pedido de inscrição?
É possível apresentar o pedido de inscrição por e-mail, por correio ou presencialmente.
Em qualquer dos casos, deve-se começar por aceder à área de formulários de inscrição, imprimir, preencher, juntar a documentação suporte aplicável e depois entregar,
i. Por transmissão eletrónica de dados (e-mail): Digitalizar os formulários preenchidos, a documentação suporte (ver nos formulários qual a documentação necessária), a declaração de compromisso quanto à documentação (cf. minuta na área de formulários), o comprovativo de pagamento das taxas aplicáveis (consultar pergunta/resposta seguinte); e enviar para o endereço: geral@occ.pt (com o assunto: Pedido de inscrição como Contabilista Certificado de …….. – aqui incluir nome (primeiro e último);
ii. Por correio: Enviar via postal, em correio registado e com aviso de receção, os formulários preenchidos e documentação suporte (ver nos formulários qual a documentação necessária) em original ou cópia autenticada e o comprovativo de pagamento das taxas aplicáveis (consultar pergunta/resposta seguinte);
iii. Presencialmente: entregar na sede ou qualquer representação distrital permanente da OCC, os formulários preenchidos e documentação suporte (ver nos formulários qual a documentação necessária). Neste caso a documentação em original é apreciada presencialmente e devolvida, sendo o pagamento das taxas aplicáveis possível através de terminais de pagamento Multibanco.



1.4 Custos do processo e modalidades de pagamento?
O pedido de inscrição implica o pagamento, aquando da entrega da candidatura, das seguintes taxas (cf. Regulamento de Taxas e Emolumentos da OCC: disponível aqui:
a) 1.2 Joia de inscrição na OCC, €100,00; acrescida de
b1) 1.1 Admissão a estágio, €100,00; ou
b2) 1.3 Análise de experiência profissional, €100,00; ou
b3) pedido de dispensa de estágio com base em unidades curriculares de projeto ou estágio (mediante protocolo), €0,00; e ainda
c) 1.4 Exame para admissão a Contabilista Certificado, €200,00;
num total de €400,00 (para a generalidade dos processos) ou de €300,00 (se aplicável a situação prevista em b3)).
- Caso o pedido de inscrição seja realizado presencialmente poderá ser efetuado por cheque, dinheiro ou Multibanco.
- Caso o pedido de inscrição seja realizado por via postal (correio registado com aviso de receção) ou por e-mail, o pagamento das taxas dever ser feito através do site da OCC, pela seguinte ligação.
E depois de concretizado o pagamento, juntar comprovativo ao pedido de inscrição.


1.5 Apesar da informação aqui consultada, não localizei resposta aplicável a questões que ainda mantenho. Como posso contactar a Ordem dos Contabilistas Certificados para obter informações adicionais?
Enviar email para o endereço: geral@occ.pt (Neste contacto, recomenda-se a junção de anexos que possam auxiliar a melhor leitura da questão que se pretende esclarecida, por exemplo: cópias dos certificados de habilitações).

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2. HABILITAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÉMICA


2.1 Que habilitação académica necessito para me inscrever como Contabilista Certificado?
Da conjugação do artigo 16.º do Estatuto da OCC  e dos critérios publicados no anexo ao RIEEP, resulta que os candidatos devem fazer prova de:
1. Posse de grau académico de licenciado, mestre ou doutor na área da Contabilidade, Gestão, Economia, Ciências Empresariais ou Fiscalidade; e cumulativamente,
2. Obtenção dos resultados de aprendizagem definidos para cada uma das três áreas de competência conforme anexo ao RIEEP (cf. Regulamento 334/2020).


2.2 Possuo o grau académico necessário, mas ainda não reúno os resultados de aprendizagem nas áreas de competência requeridas. Posso complementar?
Sim, pode completar os resultados de aprendizagem em quaisquer das áreas de competência que se verifiquem incompletas, através de unidades curriculares pertencentes a cursos que conferem grau académico (licenciaturas, mestrados ou doutoramentos), as quais permitam corresponder conforme expresso e caracterizado no anexo ao RIEEP (cf. /inscricao/regras-de-inscricao-e-regulamentos/).


2.3 Posso candidatar-me com um curso superior obtido fora de Portugal?
Sim, por aplicação análoga dos requisitos em habilitações académicas definidos para inscrição como OCC (conforme expressos na resposta 2.2). Assim, o curso obtido fora de Portugal terá de conferir grau académico nas áreas da Contabilidade, Gestão, Economia, Ciências Empresariais ou Fiscalidade e segundo a legislação em Portugal terá de ser declarado equivalente ao grau de licenciado, mestre ou doutor, ou reconhecido como produzindo os efeitos de um desses graus.
Cumulativamente, o candidato tem garantir a obtenção dos resultados de aprendizagem definidos para cada uma das três áreas de competência: 1) contabilidade financeira e relato; 2) contabilidade de gestão; e 3) fiscalidade; conforme anexo ao RIEEP (cf. Regulamento 334/2020).
Em regra, pelo menos a área de competência da Fiscalidade – devido aos seus conteúdos específicos – terá sempre de ser validada pela realização de unidades curriculares em cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior em Portugal.


2.4 Trabalho na área da contabilidade/fiscalidade num Estado-membro da União Europeia. Essa circunstância determina algum regime especial caso pretenda inscrever-me como Contabilista Certificado?
Se é um profissional da área da contabilidade/fiscalidade num outro Estado-membro da União Europeia e pretende inscrever-se como Contabilista Certificado em Portugal, poderá aplicar-se nessa situação a Diretiva n.º 2005/36/CE (transposta para a legislação Portuguesa pela Lei n.º 9/2009 de 4 de março),  Se pretende exercer em Portugal as funções para as quais se encontra qualificado / habilitado no país de origem e nele exerceu profissionalmente durante, pelo menos, 2 anos (nos últimos 10), essas funções devem corresponder às que em Portugal estão definidas por lei para os Contabilistas Certificados. Mais informação em  ePortugal - Reconhecimento e Qualificações Profissionais



2.5 Onde posso fazer a formação e verificação dos conhecimentos relativos às regras aplicáveis à profissão, designadamente quanto ao Estatuto e ao Código Deontológico dos contabilistas certificados, adiante Código Deontológico?
Esta formação (prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do RIEEP) é organizada e ministrada pela OCC. É aplicável a todos os candidatos à OCC, independentemente de terem, ou não, realizado nos seus cursos superiores, unidades curriculares com conteúdos de Ética e Deontologia. É iniciada depois da apresentação formal do processo de inscrição junto da OCC e deverá estar concluída com aproveitamento antes da data da primeira convocatória para realizar o exame de acesso. A primeira edição desta formação, foi realizada exclusivamente em formato online e teve uma duração de uma semana. (NOTA: De momento, durante o período de pandemia, todos os candidatos à OCC estão dispensados de realizar esta formação - vide pergunta/resposta n.º 7 do documento de Perguntas Frequentes sobre Exame de Avaliação Profissional, disponível aqui.


2.6 Apesar da informação aqui consultada, não localizei resposta aplicável a questões que ainda mantenho. Como posso contactar a Ordem dos Contabilistas Certificados para obter informações adicionais?
Enviar email para o endereço: geral@occ.pt (Neste contacto, recomenda-se a junção de anexos que possam auxiliar a melhor leitura da questão que se pretende esclarecida, por exemplo: cópias dos certificados de habilitações).

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3. ESTÁGIO

3.1 O que é o estágio profissional?
O estágio profissional constitui um requisito de inscrição como Contabilista Certificado (vide questão/resposta 1.1), O estágio profissional deverá decorrer depois de verificada a posse das habilitações necessárias e antes do exame de avaliação profissional.


3.2 Como funciona o estágio profissional?
O estágio profissional deve decorrer em entidades que possuam contabilidade organizada pelos normativos contabilísticos aplicáveis e sob a orientação de um patrono (nos termos definidos no artigo 14.º do RIEEP). O local/entidade de estágio e respetivo patrono devem ser indicados pelo candidato a Contabilista Certificado numa proposta de estágio incluída no conjunto documental do processo de inscrição como profissional.


3.3 Qual a duração do estágio?
O estágio profissional tem uma duração mínima de 800 horas (acumuladas dentro do horário laboral do local onde decorre o estágio).


3.4 O estágio é remunerado?
Sim, cf. legislação vigente (Decreto-Lei n.º 66/2011).


3.5 A OCC indica locais para a realização de estágio profissional?
Não. Os locais/entidade de estágio e respetivos patronos, devem ser indicados pelos candidatos a Contabilista Certificado. Por norma, o comum contacto para este efeito, é estabelecido junto de uma sociedade de contabilidade ou junto de uma sociedade de profissionais Contabilistas Certificados. Estas sociedades podem ser pesquisadas diretamente no sítio da OCC.


3.6 O estagiário e o patrono podem ser familiares/parentes?
Podem. A existência de qualquer tipo de parentesco entre estagiário e patrono não é evidenciada como condicionante eliminatória ou outra, no regulamento aplicável.


3.7 O meu curso (licenciatura/mestrado) contempla um projeto final / estágio curricular. Esse projeto/estágio permite a dispensa do estágio profissional?
Permite no caso de existir protocolo (*) celebrado entre a OCC e o estabelecimento de ensino superior que ministra esse projeto / estágio curricular, sendo que a respetiva frequência com aproveitamento dessa unidade, se verifique nos termos e no período de vigência do protocolo.
* - Acordo escrito entre a OCC e a Escola que ministra a disciplina de projeto / estágio curricular, definindo as regras de atuação na dispensa de realização do estágio profissional em uma candidatura na OCC (artigo 30.º do RIEEP).


3.8 Existe alguma limitação temporal para a experiência obtida nas unidades curriculares de projeto (simulação empresarial) / estágio?
A validade de utilização das unidades de projeto/estágio curricular realizadas (nos termos e na vigência dos respetivos protocolos) para efeito do pedido de dispensa de estágio profissional, é de quatro anos decorridos após a data de conclusão das unidades de projeto/estágio curricular (cf. N.º 7 do artigo 30.º do RIEEP). 


3.9 Já possuo experiência profissional. Posso dispensar de estágio?
A experiência profissional – seja em ambiente de contrato laboral, prestação de serviços ou contrato de estágio, considerando uma duração acumulada mínima de 3 anos (nos últimos 10), em práticas de contabilidade (cf. n.º 4 do artigo 28.º do RIEEP) – pode ser válida para justificar um pedido de dispensa de realização do estágio profissional de acesso a Contabilista Certificado, desde que devidamente confirmada por Contabilista Certificado (ou por responsável equivalente em entidade não obrigada a dispor de Contabilista Certificado – por norma organismos públicos) e reconhecida pela OCC.


3.10 Existem minutas para o pedido de dispensa de estágio c/ base na experiência profissional?
Não existem minutas definidas para os comprovativos de experiência profissional. Para suporte documental do pedido de dispensa de estágio, deve ser apresentado relatório de atividades referente ao período (pelo menos 3 anos nos últimos 10) de experiência, comprovativo do contacto com as práticas profissionais atribuídas aos Contabilistas Certificados, devidamente confirmado por declaração da(s) respectiva(s) entidade(s) empregadora(s) e Contabilista Certificado responsável, bem como prova dos descontos para o regime de proteção social (se aplicável). (suporte documental conforme artigo 29.º do RIEEP).


3.11 Apesar da informação aqui consultada, não localizei resposta aplicável a questões que ainda mantenho. Como posso contactar a Ordem dos Contabilistas Certificados para obter informações adicionais?
Enviar email para o endereço: geral@occ.pt (Neste contacto, recomenda-se a junção de anexos que possam auxiliar a melhor leitura da questão que se pretende esclarecida, por exemplo: cópias dos certificados de habilitações).


4. EXAME#


4.1 Em que datas se realizam os exames de avaliação profissional?
O calendário de datas de exame está disponível no sítio oficial, através do link Exames de Avaliação Profissional, da secção Inscrição do sítio da OCC.


4.2 Qual é o conteúdo programático do exame?
O exame de avaliação profissional versa sobre matérias contabilísticas (Contabilidade  Financeira  e  Relato  Financeiro  e  Contabilidade  Analítica  ou  de Gestão), de natureza fiscal (Fiscalidade Portuguesa) e de Ética e Deontologia Profissional dos contabilistas certificados. Os conteúdos programáticos encontram-se disponíveis no sítio oficial da OCC (vide link da questão/resposta 4.1).
(Nota: Na elaboração de cada exame são considerados os normativos contabilísticos e a legislação fiscal em vigor na data da realização de cada exame).


4.3 Existe informação sobre os anteriores exames realizados?
Sim. No sítio da OCC – área de informações sobre inscrição como Contabilista Certificado – encontram-se disponíveis para consulta os enunciados dos exames realizados anteriormente e respetivas grelhas de correção.


4.4 Existe uma bibliografia recomendada pela OCC para (estudar para) o exame?
Não. Em matéria de bibliografia, a OCC não faz qualquer discriminação.


4.5 Que elementos de consulta são permitidos na realização do exame?
Só é admitido o uso de legislação, sem qualquer tipo de comentário ou anotações.


4.6 Como solicito o adiamento do exame?
Através de ofício escrito dirigido ao Bastonário da Ordem, no prazo de 5 dias após a recepção da convocatória, devidamente justificado (artigo 38.º do RIEEP).


4.7 Qual é a nota para aprovar o exame?
50 % da cotação atribuída na prova (numa escala de 0 a 20 valores, cf. n.º 2 do artigo 40.º do RIEEP). Nota: Arredondamento para valor inteiro imediatamente superior, caso a fração decimal obtida seja igual ou superior 0,5 (n.º 4 do artigo 40.º do RIEEP).


4.8 Como são divulgados os resultados?
O resultado final do exame será expresso numa das seguintes menções: "Aprovado” ou "Não Aprovado” (n.º 2 do artigo 40.º do RIEEP). A notação quantitativa não é divulgada.


4.9 Como solicito a revisão de provas? (método, custo)
Através de requerimento por escrito dirigido ao Júri do Exame, nos 3 dias úteis seguintes à disponibilização do resultado através do sítio de Internet da Ordem, acompanhada do pagamento da taxa correspondente – 100 euros. Da decisão de indeferimento do pedido de revisão, cabe recurso para o Conselho Diretivo da OCC.


4.10 Não fui aprovado. Tenho que inscrever-me no exame seguinte?
O candidato que não aprove a um exame não tem de, necessariamente, inscrever-se no exame seguinte, podendo fazê-lo em outra data posterior prevista em calendário publicado no sítio da OCC (vide questão/resposta 4.1), até ao limite temporal máximo de 2 anos, contados a partir do primeiro exame para o qual foi convocado.


4.11 Apesar da informação aqui consultada, não localizei resposta aplicável a questões que ainda mantenho. Como posso contactar a Ordem dos Contabilistas Certificados para obter informações adicionais?
Enviar email para o endereço: geral@occ.pt (Neste contacto, recomenda-se a junção de anexos que possam auxiliar a melhor leitura da questão que se pretende esclarecida, por exemplo: cópias dos certificados de habilitações).


5. FORMULÁRIOS


5.1 Quais são os formulários que devo preencher?
Todos os processos de candidatura devem contemplar, pelo menos, o preenchimento e entrega dos seguintes modelos de formulário:
• Requerimento de inscrição (Modelo. IEE-1);
• Modelo de verificação de habilitações académicas exigidas, requerimento de estágio e inscrição em exame (Modelo. IEE-2).
No caso de apresentação de proposta de estágio profissional deverão também ser entregues os formulários de:
• Formulário de qualificação do patrono (Modelo. IEE-3a);
• Convenção de estágio (Modelo. IEE-3b);
Juntamente com os formulários indicados devem ser entregues outros elementos indicados (cf. instruções nos Modelos IEE-1 e IEE-2).


5.2 Como apresento o pedido de inscrição?
O pedido de inscrição pode ser apresentado via transmissão eletrónica de dados (e-mail); por correio, ou presencialmente, na sede da OCC ou em qualquer uma das suas representações distritais permanentes. (ver detalhes na pergunta/resposta 1.3)


5.3 Qual é representação permanente da OCC mais próxima?
A lista de representações (c/ os respetivos horários e contactos) pode ser consultada na secção Contactos do sítio da Ordem.


5.4 Posso enviar o pedido de inscrição pela internet?
Pode enviar por e-mail. (ver detalhes na pergunta/resposta 1.3)


5.5 Posso fazer prova das unidades curriculares realizadas com cópia do suplemento ao diploma ou histórico académico?
O suplemento ao diploma, desde que sempre acompanhado do respetivo diploma, pode servir como comprovativo das unidades curriculares aprovadas. Apenas o histórico académico/curricular (habitualmente obtido através do site do estabelecimento de ensino superior), não serve como documento comprovativo das unidades curriculares aprovadas.


5.6 Qual é a antecedência necessária para formalizar uma candidatura e realizar o exame em determinada data?
Não existe um prazo definido para esse efeito. Esclarecemos que, ao formalizar uma candidatura efetuará, desde logo, uma pré-inscrição no exame, com o pagamento da taxa correspondente.


5.7 Como sei se vou ser convocado para uma determinada data (de exame)?
A data do exame para o qual um candidato será convocado estará dependente da evolução do processo, só podendo ser realizado após a verificação dos outros requisitos (artigo 4.º e artigo 37.º do RIEEP).
Informamos também que, os candidatos são convocados, por carta registada com A.R., para a realização do exame, com 15 dias de antecedência (artigo 37.º do RIEEP).


5.8 Existe um formulário para uma nova inscrição no exame?
Não existe um formulário específico para a reinscrição (*) no exame.
Para o efeito, deve-se proceder ao pagamento da taxa correspondente - 200 euros (cf. artigo 47.º do RIEEP e Rubrica 4.1 da tabela de taxas do Regulamento de Taxas e Emolumentosatravés da seguinte ligação.
(*) – Nova inscrição no exame, em uma data posterior (à do exame não aprovado ou com falta injustificada) prevista no calendário da OCC.
Obs.: Nesta circunstância, não necessita de entregar novamente os elementos requeridos para a instrução do pedido de inscrição como Contabilista Certificado.


5.9 Apesar da informação aqui consultada, não localizei resposta aplicável a questões que ainda mantenho. Como posso contactar a Ordem dos Contabilistas Certificados para obter informações adicionais?
Enviar email para o endereço: geral@occ.pt (Neste contacto, recomenda-se a junção de anexos que possam auxiliar a melhor leitura da questão que se pretende esclarecida, por exemplo: cópias dos certificados de habilitações).




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