«A Lei do Orçamento de Estado para 2023 aditou um novo benefício fiscal denominado “Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)”, previsto no artigo 43.º D do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este benefício surge em simultâneo com a revogação de um outro – a Remuneração Convencional do Capital Social, habitualmente designado por RCCS (...)»
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